Foi incluído o campo de Tipo do CT-e na inclusão de despesas com base em contratos de Tomada de Serviços de Transporte.
Essa informação é enviada no SPED ICMS/IPI e PIS/COFINS, por esse motivo ela é obrigatória, mas, somente quando o Tipo de Conhecimento for CT-e.
Ao receber uma nota fiscal com Frete FOB (Por conta do destinatário/remetente), também será necessário informar o tipo.
Release R110.19 e R111.02
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