Agora no Sistema Bluesoft, ao emitir uma nota de devolução para um fornecedor de outro estado, é gerado um ajuste para notas de aquisições de mercadorias destinadas a uso ou consumo ou ativo imobilizado, assim como os serviços tomados e não vinculados a operação subseqüente, onde a alíquota interna seja superior a interestadual. Nesses casos, fica o contribuinte adquirente obrigado ao recolhimento do ICMS. O §5º, do Art. 2º do RICMS/SP, deixa claro que o ICMS incidirá sobre a diferença entre as alíquotas.
Em conformidade com o artigo 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal de 1988, adota-se a alíquota interestadual em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado.
No recebimento de mercadorias foi inserida a informação da diferença de alíquota de ICMS:
Na escrita fiscal para este tipo de operação é gerado um ajuste, como imagem abaixo.
Na aba ajuste são informadas, a descrição referente ao tipo de ajuste, o valor e a alíquota, como imagem abaixo.
Exemplo prático:
- Compras de Sacolas Plásticas do estado de Minas Gerais no Valor de R$300.00;
- CFOP: 2556 – Compra de consumo de fora do estado;
- Alíquota Interna do Produto: CST 000 – 18% SP;
- Alíquota Interestadual: CST 000 – 12% MG;
- Diferencial de 6% entre as alíquotas.
- Valor da mercadoria: R$ 300,00
- Base de Cálculo ICMS: R$ 300,00
- Valor do ICMS destacado na Nota Fiscal: R$18,00
- Valor a pagar de Diferencial de Alíquota: R$9,00
E sendo a mercadoria adquirida com a CFOP 6.403 e escriturada com entrada com a CFOP 2407, ou seja, onde foi pago ICMS ST incluso e destacado na nota, é devido calcular o diferencial de alíquota?
Agradeço,
Camaçari Ba
Olá Marilande,
Para casos como esses recomendamos que seja feita consulta em uma consultoria contábil especializada.
Obrigado.