Com as novas exigências do SPED Fiscal PIS/COFINS, fez-se necessário implementar algumas regras na emissão de Notas Fiscais de devolução de compra e venda. Segue a regra:

No recebimento de uma nota fiscal de compra, cujo produto tem uma alíquota de PIS de 1.65% e de COFINS de 7.6%, havendo devolução deste produto, deve-se emitir a nota fiscal de devolução da seguinte forma:

  • CST do PIS/COFINS 49 – Outras Operações de Saída
  • Aliquota zero

 

Veja o exemplo da escrituração da nota fiscal de devolução no sistema:

 

Como se pode notar, a alíquota de PIS/COFINS na nota de devolução é zero, no entanto é necessário estornar os créditos obtidos na nota de entrada (Nota de compra), visto que o produto foi recebido parcialmente. Para isto, ao emitir a nota fiscal de devolução, o sistema criará os ajustes de estorno de crédito de PIS e COFINS automaticamente na escrita fiscal, vinculando-os à nota fiscal de devolução, conforme recomendação do manual da EFD. Veja exemplo na figura a seguir:

 

Ajuste de PIS e COFINS na nota fiscal de devolução de compra:

O procedimento para notas fiscais de devolução de venda é muito semelhante, com a diferença do CST, que passa a ser “98 – Outras Operações de Entrada” e do tipo de ajuste que passa a ser um Ajuste de Acréscimo de Crédito ao invés de Redução.

Regra do Guia da EFD PIS/COFINS:

Os valores relativos às devoluções de compras, referentes as operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.

Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

 

Observação:

Ao alterar o status da escrita fiscal da nota de devolução para aprovado, o sistema automaticamente aprova os ajustes vinculados a esta nota. Uma vez aprovado, estes ajustes serão exibidos na tela de apuração de impostos federais (PIS/COFINS) como  e consequentemente serão exportados no arquivo do SPED Fiscal PIS-COFINS, abatendo o crédito da nota fiscal de entrada.